GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
REVOGADO; (Decreto n.º 5.176,
de 23.12.14).
Redação
Anterior: (1) Decreto nº 1.666 de 26.12.02
ANEXO II AO DECRETO No 1.666, de 26 de dezembro de 2002.
FATORES DE CONSERVAÇÃO (FC)
NÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS
INDÍGENAS
Nível de Regularização |
Definição |
Fator de Conservação |
Registradas |
Fase
onde a terra indígena é registrada na Secretaria de Patrimônio da União e no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde está situado. |
0,5 |
Homologadas |
Fase
em que, através da publicação de Decreto Federal no Diário Oficial, é
homologada a demarcação administrativa da terra indígena. |
0,45 |
Reservadas/ Dominiais |
Áreas
reservadas são as arrecadadas pela FUNAI com vistas ao reassentamento de
comunidade indígena, enquanto as dominiais são as adquiridas pelos indígenas
a partir de procedimentos de direito que os tornem proprietários formais. |
0,4 |
Demarcadas |
Fase
em que, com base nas orientações da Portaria de Declaração de Reconhecimento
do Ministério da Justiça, dá-se por terminado, o processo de materialização
dos limites da Terra Indígena em campo. |
0,35 |
Em
demarcação |
Fase
em que, com base nas orientações da Portaria de Declaração de Reconhecimento do
Ministério da Justiça, desenvolve-se o processo de materialização dos limites
da terra indígena em campo. |
0,3 |
Declaradas |
Fase
em que, com base no § 1o do art. 231 da Constituição
Federal, o Ministério da Justiça edita a Portaria de Declaração de Reconhecimento. |
0,25 |
Identificadas |
Fase
em que o Grupo de Trabalho instituído pela FUNAI apresenta relatório final,
dando condições para que o Ministério da Justiça faça o reconhecimento. |
0,2 |
Em
identificação |
Fase
em que formalmente é instituído pela FUNAI o Grupo de Trabalho GT, e que este já tenha iniciado em campo,
preferencialmente junto com o INCRA, órgão estadual de terras e nação
indígena envolvida, a identificação dos limites da terra a ser reconhecida e
os estudos complementares que criarão condições para a demarcação da mesma. |
0,15 |
A
identificar |
Fase
em que se tem notícia de determinada terra indígena mas
que ainda não foi iniciada nenhuma atitude formal por parte da FUNAI com
vistas à identificação e delimitação da área. |
0,0 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E