GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

REVOGADO; (Decreto n.º 5.176, de 23.12.14).

Redação Anterior: (1) Decreto nº 1.666 de 26.12.02

ANEXO II AO DECRETO No 1.666, de 26 de dezembro de 2002.

FATORES DE CONSERVAÇÃO (FC)

NÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS

Nível de

Regularização

Definição

Fator de Conservação

Registradas

Fase onde a terra indígena é registrada na Secretaria de Patrimônio da União e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde está situado.

0,5

Homologadas

Fase em que, através da publicação de Decreto Federal no Diário Oficial, é homologada a demarcação administrativa da terra indígena.

0,45

Reservadas/

Dominiais

Áreas reservadas são as arrecadadas pela FUNAI com vistas ao reassentamento de comunidade indígena, enquanto as dominiais são as adquiridas pelos indígenas a partir de procedimentos de direito que os tornem proprietários formais.

0,4

Demarcadas

Fase em que, com base nas orientações da Portaria de Declaração de Reconhecimento do Ministério da Justiça, dá-se por terminado, o processo de materialização dos limites da Terra Indígena em campo.

0,35

Em demarcação

Fase em que, com base nas orientações da Portaria de Declaração de Reconhecimento do Ministério da Justiça, desenvolve-se o processo de materialização dos limites da terra indígena em campo.

0,3

Declaradas

Fase em que, com base no § 1o do art. 231 da Constituição Federal, o Ministério da Justiça edita a Portaria de Declaração de Reconhecimento.

0,25


 

Identificadas

Fase em que o Grupo de Trabalho instituído pela FUNAI apresenta relatório final, dando condições para que o Ministério da Justiça faça o reconhecimento.

0,2

 

 

 

Em identificação

Fase em que formalmente é instituído pela FUNAI o Grupo de Trabalho – GT, e que este já tenha iniciado em campo, preferencialmente junto com o INCRA, órgão estadual de terras e nação indígena envolvida, a identificação dos limites da terra a ser reconhecida e os estudos complementares que criarão condições para a demarcação da mesma.

0,15

 

A identificar

Fase em que se tem notícia de determinada terra indígena mas que ainda não foi iniciada nenhuma atitude formal por parte da FUNAI com vistas à identificação e delimitação da área.

0,0

Este texto não substitui o publicado no D.O.E